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19/Out

Leis relacionadas ao Direito das Famílias são sancionadas

Tedesco e Portolan | Leis relacionadas ao Direito das Famílias são sancionadas Recentemente, quatro importantes leis que visam dar maior efetividade aos direitos das mulheres, ao acesso de crianças e adolescentes à educação e à licença-paternidade do militar foram sancionadas.

Elas são: a Lei 13.715/18, que amplia as hipóteses de perda do poder familiar; a Lei 13.718/18, que tipifica o crime de importunação sexual contra mulheres e torna crime divulgações de pornografia de vítimas na internet; o decreto que regulamenta a Lei 13.146/15, que reserva ao menos 5% das vagas em concursos públicos federais para pessoas com deficiência e a Lei 13.717/2018, que alterou a Lei 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, ampliando para 20 dias consecutivos no caso de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Com a Lei 13.718/18 fica caracterizado como importunação sexual o ato libidinoso praticado sem autorização contra alguém para satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A nova pena prevista é de um a cinco anos de prisão.

A Lei 13.715/18 amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. De acordo com Paulo Lépore, vice-presidente da Comissão de infância e Juventude do IBDFAM, a lei altera basicamente o artigo 3º, § 123, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e insere um novo parágrafo único no artigo 1.638 do Código Civil.

No artigo do ECA, houve mudança no sentido de que é possível a destituição do poder familiar de mãe ou pai que seja condenado por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra filho(a), o que já existia anteriormente. Mas também contra qualquer outra pessoa que esteja no exercício do poder familiar. Bem como por ato praticado em face de qualquer outro descendente.

“Ou seja, se o pai ou a mãe foram condenados por prática de crime doloso sujeito à pena de reclusão contra o outro exercente do poder familiar, o pai ou a mãe, contra o filho ou outro descendente, que pode ser um neto, bisneto e assim por diante, será então possível a destituição do poder familiar desse pai ou mãe”, afirma Paulo Lépore.

Também foi sancionado o último decreto que regulamenta a Lei n. 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ele detalha as regras para que seja cumprida a reserva de ao menos 5% das vagas em concursos públicos federais para pessoas com deficiência.


Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)