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19/Abr

O perigo das fake news para as eleições

Tedesco e Portolan | O perigo das fake news para as eleições Com o objetivo de solucionar o problema das notícias falsas publicadas e compartilhadas nas redes sociais até as eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou um conselho consultivo, composto por representantes do Ministério da Justiça, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Safernet e Fundação Getúlio Vargas.

Entidades que defendem a liberdade de expressão temem que a ideia de combate às fake news acabe dando espaço para a censura, o quem também consideram um risco para a democracia.
O TSE diz que a função do conselho é "desenvolver pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da internet nas eleições, em especial o risco das fake news e o uso de robôs na disseminação das informações, além de opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pela presidência do TSE e propor ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento das normas".

Hoje "a criação e disseminação de boatos pode configurar um dos crimes contra a honra, quais sejam, calúnia, injúria ou difamação. Isso dependerá do conteúdo do boato e sempre da avaliação do juiz. Nesse sentido, vale notar que há boatos inofensivos, que podem não se configurar como crimes (por exemplo, espalhar que uma celebridade está namorando uma pessoa etc)”, explica o ex-integrante do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, advogado Ronaldo Lemos.

No Código Penal brasileiro, essas implicações legais ligadas a boatos se enquadram nos chamados crimes de honra:

Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.

Os três crimes têm penas semelhantes, mas toda detenção menor que 4 anos é convertida em cesta básica e outros serviços.



Fonte: G1